João Gilberto, Baden Powell e o símbolo da Comissão Europeia |
As regras de direitos autorais da União Europeia (UE) devem passar por algumas transformações este ano. Uma consulta pública foi aberta pela Comissão Europeia no final 2013 com o objetivo de coletar informações de consumidores, distribuidores, autores, gravadoras e etc, sobre como legislar levando em consideração a territorialidade do mercado único europeu.
Como cada país tem suas Leis, dentro da própria UE é polêmica a questão dos direitos do autor e a revisão da Lei tem como objetivo uniformizar a maneira como os direitos do autor são considerados em todos os países que integram a UE, a fim de fortalecer o mercado comum. Michel Barnier, comissário do mercado interno de serviços da UE, deixa clara a intenção da proposta revisora: "Minha visão sobre os direitos autorais é de que sejam uma ferramenta moderna e eficiente que apoie a ciração e a inovação, permita acesso a conteúdo de qualidade, desconsiderando fronteiras, encoraje investimento e fortaleça a diversidade cultural. Nossa lei de direitos autorais precisa se manter atualizada".
Mas o que Michel Barnier chama de diversidade cultural tem causado alguns problemas por aqui. De acordo com a Lei de direitos autorais brasileira, um fonograma se torna de domínio público após 70 anos desde a data de sua gravação, ou seja, fica livre de pagamento de direitos ao autor ou a seus detentores legais. Na Europa, esse prazo é 20 anos menor: em 50 anos as músicas são liberadas dos direitos. O prazo não é algo que a revisão pretende mudar.
Com base nessa diferença de validade de direitos, o selo Él Records, pertencente à gravadora inglesa Cherry Red, lançou no ano passado algumas gravações clássicas, raras ou fora de catálogo, da MPB: álbuns de Baden Powell, Tom Jobim e Vinicius, entre outros estão entre os lançamentos. O responsável pelo selo, Mike Alway, em entrevista ao jornal O Globo, se disse dentro da Lei: "Tudo o que lançamos de João, por exemplo, já está em domínio público".
De fato, ele está: dentro da Lei da União Europeia. Mas se as músicas são de artistas brasileiros, não é a Lei brasileira que deve ser seguida? Segundo as leis da União Europeia, é o país quem decide quando uma obra se torna de domínio público, independente do lugar em que esta obra foi gravada e lançada originalmente.
Para piorar a história - ou melhorar, para os fãs que buscam esses títulos e não os encontram por aqui -, alguns dos álbuns lançados como "Chega de saudade" (1958), "O amor o sorriso e a flor" (1960) e "João Gilberto" (1961), os três de João Gilberto, estão em meio a uma disputa judicial aqui no Brasil para ganhar relançamento - os originais dos discos estão aqui no Brasil. O artista proibiu a gravadora EMI de relançá-los.
A consulta sobre a revisão da Lei de direitos autorais na UE fica aberta até o próximo dia 05 de fevereiro neste endereço e, obviamente, somente residentes dos países que fazem parte da UE podem participar.
Fonte: Território da Música
Nenhum comentário:
Postar um comentário