sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Direitos autorais: UE quer fortalecer a diversidade cultural


João Gilberto, Baden Powell e o símbolo da Comissão Europeia














As regras de direitos autorais da União Europeia (UE) devem passar por algumas transformações este ano. Uma consulta pública foi aberta pela Comissão Europeia no final 2013 com o objetivo de coletar informações de consumidores, distribuidores, autores, gravadoras e etc, sobre como legislar levando em consideração a territorialidade do mercado único europeu.

Como cada país tem suas Leis, dentro da própria UE é polêmica a questão dos direitos do autor e a revisão da Lei tem como objetivo uniformizar a maneira como os direitos do autor são considerados em todos os países que integram a UE, a fim de fortalecer o mercado comum. Michel Barnier, comissário do mercado interno de serviços da UE, deixa clara a intenção da proposta revisora: "Minha visão sobre os direitos autorais é de que sejam uma ferramenta moderna e eficiente que apoie a ciração e a inovação, permita acesso a conteúdo de qualidade, desconsiderando fronteiras, encoraje investimento e fortaleça a diversidade cultural. Nossa lei de direitos autorais precisa se manter atualizada".

Mas o que Michel Barnier chama de diversidade cultural tem causado alguns problemas por aqui. De acordo com a Lei de direitos autorais brasileira, um fonograma se torna de domínio público após 70 anos desde a data de sua gravação, ou seja, fica livre de pagamento de direitos ao autor ou a seus detentores legais. Na Europa, esse prazo é 20 anos menor: em 50 anos as músicas são liberadas dos direitos. O prazo não é algo que a revisão pretende mudar.

Com base nessa diferença de validade de direitos, o selo Él Records, pertencente à gravadora inglesa Cherry Red, lançou no ano passado algumas gravações clássicas, raras ou fora de catálogo, da MPB: álbuns de Baden Powell, Tom Jobim e Vinicius, entre outros estão entre os lançamentos. O responsável pelo selo, Mike Alway, em entrevista ao jornal O Globo, se disse dentro da Lei: "Tudo o que lançamos de João, por exemplo, já está em domínio público".

De fato, ele está: dentro da Lei da União Europeia. Mas se as músicas são de artistas brasileiros, não é a Lei brasileira que deve ser seguida? Segundo as leis da União Europeia, é o país quem decide quando uma obra se torna de domínio público, independente do lugar em que esta obra foi gravada e lançada originalmente.

Para piorar a história - ou melhorar, para os fãs que buscam esses títulos e não os encontram por aqui -, alguns dos álbuns lançados como "Chega de saudade" (1958), "O amor o sorriso e a flor" (1960) e "João Gilberto" (1961), os três de João Gilberto, estão em meio a uma disputa judicial aqui no Brasil para ganhar relançamento - os originais dos discos estão aqui no Brasil. O artista proibiu a gravadora EMI de relançá-los.

A consulta sobre a revisão da Lei de direitos autorais na UE fica aberta até o próximo dia 05 de fevereiro neste endereço e, obviamente, somente residentes dos países que fazem parte da UE podem participar.

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