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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Mobilização Nacional Pró Saúde da População Negra



O que é a Mobilização Nacional Pró Saúde da População Negra?

27 de outubro é o Dia de Mobilização Nacional Pró-Saúde da População Negra. A agenda de mobilização começa no início de outubro e vai até o dia 20 de novembro, data em que se comemora a imortalidade do herói negro, Zumbi dos Palmares. Neste período, acontecem várias atividades em todo o país. Homens e mulheres, jovens e adultos, profissionais de saúde, gestoras e gestores, ativistas, pesquisadoras e pesquisadores, cidadãos e cidadãs realizam atividades para promover e defender o direito da população negra à saúde.

Mas porque ela acontece?

A Constituição brasileira determina que a saúde é um direito de todas e todos e um dever do Estado.

Um dos princípios da Carta dos Direitos de Usuárias e Usuários da Saúde diz que todas as pessoas têm direito a um tratamento de qualidade, humanizado e sem nenhuma discriminação.

Porém…

• A morte materna ocorre com mais frequência entre mulheres negras. As principais causas destas mortes são eclampsia, pré-eclâmpsia e aborto.

• A população negra apresenta maior risco de morte por causas externas, mais acentuadamente por homicídios.

• De acordo com a Pesquisa Nacional de Domicílios do IBGE (2006), a realização de exames clínicos de mamas durante uma consulta ginecológica é menosfrequente para mulheres negras que para as brancas.

• Dados de triagem neonatal apresentam que aproximadamente 3500 crianças brasileiras nascem com doença falciforme todo ano, tornando a Anemia Falciforme a doença genética de maior incidência no Brasil. No entanto é desconhecida pela maioria dos profissionais da saúde, o teste do pezinho (exame que indica a doença) não é realizado em todas as maternidades e hospitais.


O racismo e a discriminação fazem mal à saúde!

Saúde da População Negra é direito. O Estatuto da Igualdade Racial imprime força de lei à Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

Saúde da População Negra é direito, é lei. Racismo e discriminação fazem mal à saúde. Mobilize-se. Levante essa bandeira.


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Bens públicos não podem mais receber nome de quem escravizou seres humanos


Proposta foi sancionada nesta quinta-feira, pela presidenta Dilma Rousseff, e altera a Lei 6.454, de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos

A partir desta sexta-feira, 11, fica proibida, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

A Lei 12.781(01/13), sancionada na quinta-feira, 10, pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União, alterando a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

A medida reforça o compromisso do Governo Federal em coibir a prática ainda usual da contratação de trabalhadores em regime análogo ao trabalho escravo, tipificado como crime no Código Penal Brasileiro. A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 438/2001, que tramita no Congresso Nacional, estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba. A PEC inclui o trabalho escravo no artigo 243 da Constituição, que já prevê o confisco de terras com plantações de psicotrópicos.

De acordo com dados do site www.trabalhoescravo.org.br desde 1995, quando o governo federal criou o sistema público de combate ao crime, mais de 42 mil pessoas foram libertadas no Brasil. O país registra essa modalidade de exploração da mão de obra nas zonas rural e urbana. No mundo, a estimativa da OIT é que sejam, pelo menos, 12 milhões de escravos. 



Fonte: Seppir



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