quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Arquivo de Notícias: Ligadura de Trompas só poderá ser feita com a autorização do marido

Ela é maior de idade, independente, vacinada, mãe de um garoto de 8 anos, trabalhadora e paga as próprias contas. Aos 31 anos, a analista de comunicação Janaína Rochido acreditava que, adulta, era dona do próprio nariz. Mas descobriu recentemente que para tomar decisões sobre parte de seu corpo, ela ainda não tem tanta autonomia, pelo menos aos olhos da legislação brasileira. Ao dizer que não pretendia ter mais filhos, durante uma consulta de rotina ginecológica, e perguntar sobre o procedimento de laqueadura, a médica foi categórica: “Você não pode fazer essa cirurgia, por ser solteira e não ter um marido que autorize a decisão com você”. A frase caiu como uma bomba para a paciente, que logo questionou: “O corpo é meu, mas é o meu marido quem decide?”. A especialista, de mãos atadas, foi direta: “É a lei brasileira”.

Apesar de as famílias do Brasil já terem mudado de cara e conceitos, a lei que rege o planejamento familiar no país é de 1996 e só autoriza a esterilização em homens e mulheres acima de 25 anos ou que tenham pelo menos dois filhos. Para ambos é exigido o consentimento dos cônjuges. “Sempre me preocupei em prevenir outra gravidez, uso outros métodos, mas queria me informar sobre a laqueadura por achar mais seguro. Acabei esbarrando em uma legislação com 16 anos de existência que está em vigor em um momento em que o país já sofreu significativas mudanças familiares. Eu, solteira, sã, trabalhadora e maior de idade, só posso decidir que não quero mais filhos se tiver um marido que concorde com isso?”, questiona Janaína, que, indignada, publicou a história em seu blog, atraindo 2 mil acessos e provocando uma discussão que envolveu mulheres e homens, contra e a favor da exigência.

Apesar de ter sido novidade para muitos, essa polêmica já chegou ao Poder Executivo. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), quer modificar a legislação por achá-la atrasada demais para a realidade do país. “Há menos de um ano, uma trabalhadora rural de Pernambuco, com oito filhos e problemas de saúde, decidiu fazer laqueadura, mas o marido não autorizou e insistiu que ela engravidasse mais uma vez. Ela engravidou e acabou morrendo, assim como a criança”, conta Paulo, que diz ser a favor dos homens e mulheres terem liberdade sobre o próprio corpo. “Nossa proposta acaba com essa exigência de que o cônjuge tenha que autorizar. A pessoa é senhora da sua condição reprodutiva”, defende. Ele aponta que, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma lei como a atual é um perigo principalmente, para a saúde da mulher. “Sabemos que há muito machismo e a mulher acaba se tornando refém do homem. Essa lei pesa mais para o universo feminino”, comenta.

Opinião compartilhada pela assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria, Kauara Rodrigues, que considera a alteração mais do que necessária, principalmente diante do atual cenário do país. “A legislação demonstra que vivemos em uma sociedade conservadora, com valores patriarcais. É preciso uma mudança já, para que haja um diálogo com a realidade de hoje. O conceito de família atual não se restringe mais a homem, mulher e filho”, critica, certa de que para os homens há mais facilidade em conseguir o procedimento de esterilização sem a autorização de uma mulher.

O Estado de Minas testou a diferença. Em muitas clínicas de urologia em Belo Horizonte não se exige o consentimento da parceira para o homem que tem interesse em fazer vasectomia. O repórter Humberto Siqueira entrou em contato com uma dessas clínicas e, passando-se por um jovem de 31 anos, pai de uma criança, (as mesmas condições de Janaína Rochido), perguntou sobre o procedimento de esterilização e foi informado que tudo é muito simples, bastava fazer uma consulta e preencher um formulário e a cirurgia seria no mesmo dia. “Se você é solteiro, não precisa de consentimento de nenhuma parceria”, explicou a atendente.

A discrepância, segundo afirma o advogado e professor de direito civil da Universidade de Sorocaba e da Faculdade de Direito de Sorocaba, no interior de São Paulo, Emerson Alexandre Molina, está na maneira como é feito o procedimento cirúrgico em cada caso. “A linha de raciocínio perante a lei deveria ser a mesma, mas na prática, o homem tem mais facilidade em fazer uma vasectomia sem muitas exigências porque a cirurgia não tem tanto nível de formalidade, pode até ser feita em ambulatório. Já a mulher tem que ir para um hospital, onde a legislação vai ficar mais evidente”, compara, reconhecendo que a lei deve passar por mudanças.

“Os solteiros sempre terão dificuldades para a esterilização e o medo dos médicos é de os pacientes se arrependerem. Mas hoje em dia as famílias não têm como único objetivo a procriação, tanto que se defende a criação de casais homossexuais”, diz. Ele afirma que o planejamento familiar é um direito da mulher, independentemente da existência de um casamento.

Segundo Márcia Rovena de Oliveira, ginecologista e obstetra da área técnica da Saúde da Mulher da Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Minas Gerais, tudo isso é questão de interpretação da lei pelos médicos. “A legislação não diz que solteiros não podem fazer a esterilização, somente exige a assinatura dos cônjuges, ou seja, um consentimento do parceiro caso a pessoa o tenha. A lei não fala que é preciso ser casado”, diz, contando que pelo SUS, somente em 2011, foram feitas 9.526 laqueaduras em Minas Gerais. “Como a vasectomia pode ser feita em ambulatórios, os dados que temos estão subestimados. Foram 1.277 cirurgias em homens no ano passado, mas esse número se refere apenas aos que fizeram o procedimento em hospitais. Por isso, certamente há mais”, afirma.

CAUTELA Na opinião da vice-presidente do Comitê de Ginecologia Endócrina da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de Minas Gerais (Sogimig), Hérica Cristina Mendonça, a opção pela esterilização deve ser bem pensada. “Hoje há métodos alternativos para prevenir a gravidez, então por que apelar para algo tão mutilador? As exigências têm que ser cumpridas, para que não haja arrependimento. Mas, se a pessoa é solteira, não há importância dela assumir essa decisão, mas as chances de arrependimento são grandes e o médico não tem que ser conivente. Por isso é preciso muito cuidado antes de tomar a decisão”, alerta.

O que diz a lei

Lei nº 9.236, de 12/1/96


Os procedimentos só podem ser feitos em homens e mulheres maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamentos, visando desencorajar a esterilização precoce.

É permitido o procedimento em caso de risco à vida ou à saúde da mulher.

É proibida a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

A esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.


TÉCNICAS DE ESTERILIZAÇÃO

Vasectomia

A vasectomia é uma cirurgia simples e rápida, em que os canais deferentes do aparelho reprodutor masculino são cortados, amarrados ou fechados com grampos, impedindo que os espermatozoides saiam da bolsa escrotal e possam ser ejaculados. O procedimento não exige internação e é um método ambulatorial, feito com anestesia local. O efeito da vasectomia não é imediato. Ela só é considerada segura quando um exame chamado espermograma prova que não há mais espemartozoides no esperma ejaculado.


Laqueadura

As trompas são cortadas, amarradas, cauterizadas, obstruídas ou fechadas com grampos e anéis, impedindo que os espermatozoides encontrem os óvulos. Exige anestesia e internação de algumas horas ou até dois dias. É proibido fazer o procedimento no parto ou durante o aborto, pois esses são momentos considerados inadequados para uma decisão como essa.

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