Decisão do Cremerj foi anulada pela Justiça no último dia 30 mediante ação do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro
Entidades em defesa do parto humanizado e dos direitos reprodutivos das mulheres promoveram uma marcha na orla de Ipanema (Foto: Tânia Rêgo/ABr ) |
Em protesto à proibição de acompanhantes profissinais (obstetrizes, doulas e parteiras) em hospitais e maternidades, mulheres e integrantes de entidades em defesa do parto humanizado promoveram uma marcha de protesto em Ipanema, zona sul do Rio de Janeiro, na manhã desta segunda-feira (6).
A jornalista Ellen Paes, uma das organizadoras da passeata, explicou que a proposta surgiu após as duas resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janiro (Cremerj), que além de proibir a atuação dessas profissionais ameaça punir obstetras que acompanhassem partos domiciliares.
“Eu e mais sete meninas, todas mães, nos conhecemos pela internet e indignadas com a resolução do Cremerj resolvemos nos unir com outras mães de outras cidades para protestar contra esse sistema obstétrico brasileiro mercantilizado”, disse Ellen Paes.
A manifestação estava programada para ocorrer simultaneamente em outras 23 cidades, entre elas Recife, Fortaleza, João Pessoa, Salvador e São Paulo.
Mãe e filha protestam pelo direito ao parto humanizado (Foto: Tânia Rêgo/ABr ) |
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren - RJ) entrou com uma ação civil pública para anular a decisão do Cremerj e ela foi aceita pela Justiça no dia 30. O Cremerj já avisou que vai recorrer. De acordo com a entidade, as resoluções do conselho visam a proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto.
O Brasil ocupa a primeira colocação mundial em realização de cesarianas, que corresponde a 52% dos partos, sendo 80% em hospitais privados. O máximo recomendado pela Organização Mundial da Saúde é 15%.
Debate
“Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as resoluções Cremerj nº 265 e 266, e o tratamento dado à matéria pelos diplomar normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, portanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares”, declarou o juiz federal substituto Gustavo Arruda Macedo, da 2ª. Vara Federal em sua decisão.
O juiz também afirma que “ a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos, muitas vezes suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional de medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica”.
Marcha estava programada para ocorrer simultaneamente em outras 23 cidades (Foto: Tânia Rêgo/ABr ) |
Fonte: Época
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