segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Arquivo de Notícias - Mulheres e entidades em defesa do parto humanizado promovem marcha no Rio


Decisão do Cremerj foi anulada pela Justiça no último dia 30 mediante ação do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro

Entidades em defesa do parto humanizado e dos direitos reprodutivos das mulheres promoveram uma marcha na orla de Ipanema (Foto: Tânia Rêgo/ABr )

Em protesto à proibição de acompanhantes profissinais (obstetrizes, doulas e parteiras) em hospitais e maternidades, mulheres e integrantes de entidades em defesa do parto humanizado promoveram uma marcha de protesto em Ipanema, zona sul do Rio de Janeiro, na manhã desta segunda-feira (6).  

A jornalista Ellen Paes, uma das organizadoras da passeata, explicou que a proposta surgiu após as duas resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janiro (Cremerj), que além de proibir a atuação dessas profissionais ameaça punir obstetras que acompanhassem partos domiciliares. 

“Eu e mais sete meninas, todas mães, nos conhecemos pela internet e indignadas com a resolução do Cremerj resolvemos nos unir com outras mães de outras cidades para protestar contra esse sistema obstétrico brasileiro mercantilizado”, disse Ellen Paes.

A manifestação estava programada para ocorrer simultaneamente em outras 23 cidades, entre elas Recife, Fortaleza, João Pessoa, Salvador e São Paulo.

Mãe e filha protestam pelo direito ao parto humanizado (Foto: Tânia Rêgo/ABr )

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren - RJ) entrou com uma ação civil pública para anular a decisão do Cremerj e ela foi aceita pela Justiça no dia 30. O Cremerj já avisou que vai recorrer. De acordo com a entidade, as resoluções do conselho visam a proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto.

O Brasil ocupa a primeira colocação mundial em realização de cesarianas, que corresponde a 52% dos partos, sendo 80% em hospitais privados. O máximo recomendado pela Organização Mundial da Saúde é 15%.
Debate

“Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as resoluções Cremerj nº 265 e 266, e o tratamento dado à matéria pelos diplomar normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, portanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares”, declarou o juiz federal substituto Gustavo Arruda Macedo, da 2ª. Vara Federal  em sua decisão.

O juiz também afirma que “ a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos, muitas vezes suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional de medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica”. 

Marcha estava programada para ocorrer simultaneamente em outras 23 cidades (Foto: Tânia Rêgo/ABr )

Fonte: Época

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...